Projeto de Lei 4438/2025 sugere tokenização de ativos imobiliários e integração com blockchain
O Brasil pode estar prestes a mudar radicalmente a forma como imóveis são registrados, negociados e transferidos. O Projeto de Lei 4438/2025, em tramitação no Senado, propõe a criação de um marco legal para a tokenização de ativos imobiliários — ou seja, transformar propriedades em tokens digitais negociáveis em redes blockchain.
A proposta coloca na mesa uma pergunta que pode redefinir o setor: o registro de imóveis vai continuar nos cartórios… ou migrar para a blockchain?
O que o PL 4438/2025 propõe
De forma resumida, o projeto cria um regime jurídico para que direitos sobre imóveis possam ser representados por tokens — ativos digitais registrados em redes distribuídas (blockchain).
Segundo o texto, um token imobiliário é definido como:
“Representação digital de direito real ou obrigacional sobre ativo imobiliário, emitido em rede distribuída (blockchain), vinculada a imóvel específico.”
Além disso, o PL prevê:
Regras para emissão, negociação, custódia e liquidação desses tokens
Integração dos tokens com o Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI)
Reconhecimento da validade jurídica dos tokens lastreados em ativos reais
Inclusão de mecanismos para interoperabilidade entre plataformas digitais e registros públicos
O que muda na prática?
Se aprovado, o PL permitirá que empresas, incorporadoras e até pessoas físicas possam:
Tokenizar frações de imóveis
Negociar esses tokens em plataformas digitais autorizadas
Usar tokens como garantia em operações de crédito
Aumentar liquidez do mercado imobiliário (venda fracionada, p2p, etc.)
Mas atenção: o token não substitui automaticamente a escritura ou matrícula do imóvel. A ideia é que a blockchain funcione em conjunto com o sistema registral — ao menos neste primeiro momento.
Vai acabar com os cartórios?
❌ Não (ainda). O projeto não extingue os cartórios e nem transfere todo o controle para a blockchain.
✅ O que ele propõe é uma integração entre o mundo digital e o sistema tradicional, permitindo que os registros em blockchain tenham validade legal e interoperem com o registro oficial de imóveis.
Ou seja: o cartório continua existindo, mas com menos papel, menos fila, e talvez mais API.
Qual o impacto para o mercado?
Se aprovado, o projeto pode:
Reduzir a burocracia e os custos de transferência de imóveis
Aumentar o acesso a investimentos imobiliários via tokens fracionados
Atrair fintechs, startups e plataformas Web3 para o setor
Abrir caminho para garantias tokenizadas, DeFi imobiliário e novas formas de financiamento
Além disso, coloca o Brasil na rota de países que estão testando modelos de registro público híbrido, com uso de blockchain para representar e rastrear ativos reais.
O PL 4438/2025 não acaba com os cartórios — mas muda algumas regras.
Ele propõe uma nova camada de infraestrutura para o mercado imobiliário brasileiro, abrindo as portas para um futuro onde imóveis são comprados, fracionados, financiados e transferidos via blockchain, com segurança jurídica.
A pergunta já não é mais “se”, mas quando.









